Prorroga prazo para mandato suplementar do Conselho de Saúde do Distrito Federal, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o disposto na Lei nº 2.413, de 29 de junho de 1999 e na Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1.990 e Lei nº 8.142, de 29 de dezembro de 1.990,
Art. 1º. Os integrantes do Conselho de Saúde do Distrito Federal - CSDF, designados para o exercício de 1º mandato suplementar, encerrado em 10 de dezembro de 2007, com 2º mandato suplementar encerrado em 10 de abril de 2008, terão o 3º mandato suplementar, até 10 de junho de 2008, conforme relação abaixo:
Representantes da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal dos órgãos Vinculados (Fundação Hemocentro de Brasília e Fundação de Ensino e Pesquisa em Ciências da Saúde):
SUPLENTE: Tereza Cristina Veverka Faria
TITULAR: Maria de Fátima Brito Portela
SUPLENTE: Lúcia da Conceição Barreiras Manso Representantes dos Prestadores de Serviços (Hospital das Forças Armadas e Hospital Universitário):
TITULAR: Zyndya Rosa de Aspiazu Schlee
SUPLENTE: João Batista de Sousa
Representante dos Trabalhadores de Saúde:
TITULAR: Olga Messias Alves de Oliveira
SUPLENTE: Sérgio Ramos de Freitas –
TITULAR: Sandra de Lourdes Gomes Mendes Pinto
SUPLENTE: João Cardoso da Silva
Representantes dos Portadores de Necessidades Especiais:
TITULAR: Mônica Aparecida Chaves Ferreira
Representante dos Portadores de Patologias
Representantes de Entidade de Defesa do Consumidor
TITULAR: Elda Pereira dos Reis Alves de Oliveira
SUPLENTE: Paloma Segova Tobias
Representantes das Prefeituras Comunitárias, Associações de Moradores e Entidades Equivalentes:
TITULAR: Francisco das Chagas Teixeira
SUPLENTE: Carlos Nilson Lavareda Reis
TITULAR: Clênio Menezes de Brito
SUPLENTE: Emival Renato dos Santos
Parágrafo único: O 3º mandato suplementar terá como finalidade promover a renovação do mandato regimentar do colegiado para o exercício 2008-2010.
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 17 de abril de 2008.
120º da República e 48º de Brasília.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 74, seção 1 de 18/04/2008 p. 2, col. 1