SINJ-DF

DECRETO Nº 28.962, DE 16 DE ABRIL DE 2008.

Abre crédito suplementar, no valor de R$ 4.067.124,00 (quatro milhões, sessenta e sete mil e cento e vinte e quatro reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 8º, inciso II, alínea “a”, da Lei nº 4.073, de 28 de dezembro de 2007, e com o artigo 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964 e o que consta do processo 193.000.057/2008,

DECRETA:

Art. 1º. Fica aberto à Fundação de Apoio à Pesquisa do Distrito Federal, crédito suplementar no valor de R$ 4.067.124,00 (quatro milhões, sessenta e sete mil e cento e vinte e quatro reais), para atender à programação orçamentária indicada no anexo I.

Art. 2º. O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado, nos termos do artigo 43, § 1º, inciso I, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo superávit financeiro proveniente dos convênios nºs: 0096-00/2004 - CNPQ/FAP, 01.000.300/2005 - MCT/FAP, 30.04.0199.00/ 2004 - FINEP/FAP e transferência 3988 - CNPQ/FAP.

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 16 de abril de 2008.

120º da República e 48º de Brasília

JOSÉ ROBERTO ARRUDA

O anexo consta no DODF

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 73, seção 1 de 17/04/2008 p. 4, col. 2