Remaneja Cargos que especifica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e de acordo com o disposto no inciso III, do artigo 3º, e no seu parágrafo único da Lei 2.299, de 21 de janeiro de 1999,
Art. 1º Ficam remanejados, da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e Trabalho do Distrito Federal para a Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, os seguintes Cargos em Comissão:
I - 05 (cinco) Cargos em Comissão, Símbolo DFA-14, de Assessor do Gabinete;
II - 08 (oito) Cargos em Comissão, Símbolo DFA-10, de Assistente do Gabinete.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 14 de abril de 2008.
120º da República e 48º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 71, seção 1 de 15/04/2008 p. 1, col. 1