SINJ-DF

DECRETO Nº 28.953, DE 11 DE ABRIL DE 2008.

Abre crédito suplementar, no valor de R$ 4.203.981,00 (quatro milhões, duzentos e três mil, novecentos e oitenta e um reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 8º, inciso II, alínea “a”, da Lei nº 4.073, de 28 de dezembro de 2007, e com o artigo 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que constam dos processos 150.000.943/2008 e 064.000.020/2008,

DECRETA:

Art. 1º. Fica aberto ao Fundo da Arte e da Cultura do Distrito Federal e à Fundação de Ensino e Pesquisa em Ciências da Saúde crédito suplementar, no valor de R$ 4.203.981,00 (quatro milhões, duzentos e três mil, novecentos e oitenta e um reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos I e II.

Art. 2º. O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado, nos termos do artigo 43, § 1º, inciso I, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela incorporação de recursos provenientes de superávit financeiro, referente à arrecadação própria do FAC - Fonte 320 e da FEPECS - Fonte 420, no exercício de 2007.

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 11 de abril de 2008.

120º da República e 48º de Brasília

JOSÉ ROBERTO ARRUDA

Os anexos constam no DODF

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 70, seção 1 de 14/04/2008 p. 24, col. 1