SINJ-DF

DECRETO Nº 28.949, DE 11 DE ABRIL DE 2008.

Abre crédito suplementar, no valor de R$ 510.610,00 (quinhentos e dez mil, seiscentos e dez reais), para reforço de dotação orçamentária consignada no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 8º, inciso III, da Lei nº 4.073, de 28 de dezembro de 2007, e com o artigo 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovada pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964 e o que consta dos processos 072.000.188/2008 e 072.000.189/2008,

DECRETA: Art. 1º. Fica aberto à Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Distrito Federal - EMATER crédito suplementar, no valor de R$ 510.610,00 (quinhentos e dez mil e seiscentos e dez reais), para atender à programação orçamentária indicada no anexo II.

Art. 2º. O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do artigo 43, § 1º, inciso II, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação proveniente de recursos dos contratos de repasse nºs: 0241.123-68/2007 e 0244.363-32/2007 celebrados entre o Ministério do Desenvolvimento Agrário, à Caixa Econômica Federal e à Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Distrito Federal.

Art. 3º. Em função do disposto no artigo anterior a receita do Distrito Federal fica acrescida na forma do anexo I.

Art. 4º. A despesa decorrente do presente Decreto será ajustada ao valor da efetiva e correspondente arrecadação, devendo a unidade orçamentária proceder, ao final do exercício, à reversão ou o cancelamento da diferença empenhada.

Art. 5º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 11 de abril de 2008.

120º da República e 48º de Brasília

JOSÉ ROBERTO ARRUDA

Os anexos constam no DODF

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 70, seção 1 de 14/04/2008 p. 21, col. 1