Autoriza o reconhecimento de dívida para ressarcimento de despesas de pessoal referentes ao exercício de 2006, de que tratam o Processo 370.000.045/2008, pela Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico e Turismo do Distrito Federal.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal,
Art. 1º. Nos termos do artigo 8º, da Lei nº 4.008, de 30 de agosto de 2007, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2008, autorizo o reconhecimento de dívida de ressarcimento de despesas de pessoal referentes ao exercício de 2006, de que trata o Processo 370.000.045/2008, no valor de R$ 37.611,32 (trinta e sete mil, seiscentos e onze reais e trinta e dois centavos), pela Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico e Turismo do Distrito Federal.
Art. 2º. O Ordenador de Despesas da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico e Turismo do Distrito Federal deverá adotar as providências necessárias à imediata adequação da despesa às suas disponibilidades orçamentária e financeira, devendo proceder à sua liquidação com estrita observância da legislação e do contrato.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 10 de abril de 2008.
120º da República e 48º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 69, seção 1 de 11/04/2008 p. 2, col. 2