Autoriza o reconhecimento de dívida para pagamento de Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS, em favor da Caixa Econômica Federal.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal,
Art. 1º. Nos termos do artigo 8º, da Lei nº 4.008, de 30 de agosto de 2007, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2008, autorizo o reconhecimento de dívida pela Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP, para pagamento de FGTS, incidente sobre o valor pago de Auxílio Creche, no período de janeiro a agosto de 2006, conforme Processo 112.000.875/2008, no valor de R$ 128.171,10 (cento de vinte e oito mil, cento e setenta e um reais e dez centavos).
Art. 2º. O Ordenador de Despesa da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil deverá adotar as providências necessárias à imediata adequação da despesa às suas disponibilidades orçamentária e financeira, devendo proceder à sua liquidação com estrita observância da legislação, cumprindo integralmente as recomendações da Corregedoria-Geral do Distrito Federal.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 10 de abril de 2008.
120º da República e 48º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 69, seção 1 de 11/04/2008 p. 2, col. 2