SINJ-DF

DECRETO Nº 28.938, DE 10 DE ABRIL DE 2008.

Autoriza o reconhecimento de dívida para pagamento do fornecimento de água e tratamento de esgotos, de que trata o Processo 138.003.050/2007, pela Administração Regional de Ceilândia.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal,

DECRETA:

Art. 1º. Nos termos do artigo 8º, da Lei nº 4008, de 30 de agosto de 2007, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2008, autorizo o reconhecimento de dívida, pela Administração Regional de Ceilândia, para pagamento de faturas referentes ao fornecimento de água e tratamento de esgotos, de que trata o Processo 138.003.050/2007, referentes ao período compreendido entre os anos de 2000 a 2006, no valor de R$ 211.425,59.

Art. 2º. O Administrador Regional de Ceilândia deverá adotar as providências necessárias à imediata adequação da despesa às suas disponibilidades orçamentária e financeira, devendo proceder a sua liquidação com estrita observância da legislação.

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 10 de abril de 2008.

120º da República e 48º de Brasília

JOSÉ ROBERTO ARRUDA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 69, seção 1 de 11/04/2008 p. 2, col. 1