Autoriza o reconhecimento de dívida para pagamento da prestação de serviços de mão-de-obra com os sentenciados do Sistema Penitenciário, de que trata o Processo 060.002.611/2008, pela Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal,
Art. 1º. Nos termos do artigo 8º, da Lei nº 4.008, de 30 de agosto de 2007, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2008, autorizo o reconhecimento de dívida para pagamento da prestação de serviços de mão-de-obra dos sentenciados do Sistema Penitenciáriodo Distrito Federal, em janeiro de 2008, em favor da FUNAP - Fundação de Amparo do Trabalhador Preso do Distrito Federal, de que trata o Processo 060.002.611/2008, no valor de R$ 85.509,62 (oitenta e cinco mil, quinhentos e nove reais e sessenta e dois centavos), prestados à Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal e suas Unidades.
Art. 2º. O Ordenador de Despesa da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal deverá adotar as providências necessárias à imediata adequação da despesa às suas disponibilidades orçamentária e financeira, devendo proceder a sua liquidação com estrita observância da legislação e do contrato.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 10 de abril de 2008.
120º da República e 48º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 69, seção 1 de 11/04/2008 p. 1, col. 2