SINJ-DF

DECRETO Nº 28.935, DE 10 DE ABRIL DE 2008.

Autoriza o reconhecimento de dívida em favor da Brasil Telecom S.A., para pagamento de serviços de telefonia.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal,

DECRETA:

Art. 1º. Nos termos do artigo 8º, da Lei nº 4.008, de 30 de agosto de 2007, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2008, autorizo o reconhecimento de dívida pela Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico e Turismo do Distrito Federal, para pagamento de serviços de telefonia fixa prestados pela Brasil Telecom S.A., no mês de maio de 2006, conforme Processo 370.000.045/2007, no valor de R$ 34,67 (trinta e quatro reais e sessenta e sete centavos), a ser deduzido de 20% (vinte por cento), nos termos do Decreto nº 27.959, de 17 de maio de 2007.

Art. 2º. O Ordenador de Despesas da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico e Turismo do Distrito Federal deverá adotar as providências necessárias à imediata adequação da despesa às suas disponibilidades orçamentária e financeira, cabendo-lhe proceder à sua liquidação com estrita observância da legislação e do contrato, cumprindo integralmente as recomendações da Corregedoria-Geral do Distrito Federal.

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 10 de abril de 2008.

120º da República e 48º de Brasília

JOSÉ ROBERTO ARRUDA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 69, seção 1 de 11/04/2008 p. 1, col. 2