Autoriza o reconhecimento de dívida para o ressarcimento de despesas com Tratamento Fora do Domicílio, pela Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal,
Art. 1º. Nos termos do artigo 8º da Lei nº 4.008, de 30 de agosto de 2007, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2008, autorizo o reconhecimento de dívida pela Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, para ressarcimento de despesas com Tratamento Fora de Domicílio, referente aos exercícios de 2004, 2005, 2006 e 2007, no valor total de R$24.385,84 (vinte e quatro mil, trezentos e oitenta e cinco reais e oitenta e quatro centavos).
Art. 2º. O Ordenador de Despesa da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal deverá adotar as providências necessárias à imediata adequação da despesa às suas disponibilidades orçamentárias e financeira, devendo proceder a sua liquidação com estrita observância da legislação, cumprindo integralmente as recomendações da Corregedoria-Geral do Distrito Federal.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 10 de abril de 2008.
120º da República e 48º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 69, seção 1 de 11/04/2008 p. 2, col. 2