Extingue e cria cargos que especifica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o inciso III, do artigo 3° da Lei n° 2.299, de 21 de janeiro de 1999,
Art. 1°. Fica extinto na estrutura orgânica da Secretaria de Estado de Cultura do Distrito Federal, 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-12, de Assessor do Fundo da Arte e da Cultura, da Secretaria de Estado de Cultura do Distrito Federal.
Art. 2°. Fica criado, sem aumento de despesa, na estrutura orgânica da Secretaria de Estado de Cultura do Distrito Federal, 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-12, de Assessor da Assessoria Jurídico-Legislativa, da Secretaria de Estado de Cultura do Distrito Federal.
Art. 3°. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4°. Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 08 de abril de 2008.
120° da República e 48° de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 67, seção 1 de 09/04/2008 p. 4, col. 1