Abre crédito suplementar, no valor de R$ 11.889.454,00 (onze milhões, oitocentos e oitenta e nove mil, quatrocentos e cinqüenta e quatro reais), para reforço de dotações orçamentárias consignada no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 8º, inciso I, alínea “a”, da Lei nº 4.073, de 28 de dezembro de 2007, e com o artigo 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, DECRETA:
Art. 1º. Fica aberto à Secretaria de Estado Educação do Distrito Federal e ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica - FUNDEB crédito suplementar, no valor de R$ 11.889.454,00 (onze milhões, oitocentos e oitenta e nove mil, quatrocentos e cinqüenta e quatro reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no anexo II.
Art. 2º. O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do artigo 43, § 1º, inciso III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação parcial das dotações orçamentárias constante do anexo I.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 08 de abril de 2008.
120º da República e 48º de Brasília
Os anexos consta no DODF nº 67, de 09/04/2008, p. 2.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 67, seção 1 de 09/04/2008 p. 2, col. 1