Abre crédito suplementar no valor de Cr$ 76.000,00 (setenta e seis mil cruzeiros), à dotação do orçamento vigente que especifica.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 8°, da Lei n° 6.488, de 06, de dezembro de 1977, combinado com Art. 41, Item I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela lei nº 4.320, de 17 de março de 1964 e tendo em vista o que consta no Processo nº 101.860/787
Art. 1° - Fica aberto à Secretaria de Saúde, o crédito suplementar no valor de Cr$ 76.000,00 (setenta e seis mil cruzeiros), na seguinte dotação orçamentária:
13750211.153 - Celebração de Acordos Contratos e Convênios
3.2.7.5 - Fundações instituídas pelo Poder Público.
03. - Outros Custeios ........................... 76.000,00
Art. 2° - O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do Art. 43, § 1° Item I, da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, pelo Superavit Financeiro, apurado no exercício de 1977, tendo em vista o Convênio firmado entre o Ministério da Saúde e o Governo do Distrito Federal.
Art. 3° - O valor a que se refere o presente Decreto, integrará o 2° Trimestre das Cotas Trimestrais de Despesa vigentes.
Art. 4° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições cm contrário.
Distrito Federal, 06 de abril de 1.978.
90° da República e 18° de Brasília.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 68, seção 1, 2 e 3 de 11/04/1978 p. 1, col. 1