Dispõe sobre a qualificação como Organização Social o Instituto Brasília de Tecnologia e Inovação–IBTI-DF.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVII, tendo em vista o disposto no artigo 1º da Lei Distrital nº 4.081, de 04 de janeiro de 2008 e Lei nº 4.110/2008, de 24 de março de 2008,
Art. 1º. É qualificado como Organização Social o Instituto Brasília de Tecnologia e Inovação – IBTI-DF, com sede em Brasília, Distrito Federal, portador do CNPJ nº 09.429.074/001-12, para execução de projetos e programas de governo, nos limites de suas atribuições regimentais e objetivos sociais.
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 03 de abril de 2008.
120º da República e 48º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 64, seção 1 de 04/04/2008 p. 2, col. 2