Extingue e cria Cargos que especifica, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 3º, da Lei n.º 2.299, de 21 de janeiro de 1999,
Art. 1º - Fica extinto na Consultoria Jurídica da Governadoria do Distrito Federal, 01 (um) Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-06, de Consultor-Assistente.
Art. 2º - Ficam criados, sem aumento de despesa, na Consultoria Jurídica da Governadoria do Distrito Federal, 01 (um) Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-07, de ConsultorAssistente e 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-07, de Assistente.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 02 de abril de 2008.
120º da República e 48º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 63, seção 1 de 03/04/2008 p. 1, col. 1