SINJ-DF

Legislação Correlata - Decreto 29202 de 25/06/2008

DECRETO Nº 28.915, DE 1º DE ABRIL DE 2008.

Altera a composição do Conselho de Alimentação Escolar do Distrito Federal e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos XXVI e XXVII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e em atendimento ao disposto na Medida Provisória nº 2.178-36, de 24 de agosto de 2001 e no Decreto nº 20.281, de 1º de junho de 1999, modificado pelo Decreto nº 21.800, de 06 de dezembro de 2000, alterado pelo Decreto nº 26.395, de 24 de novembro de 2005, e considerando a Resolução/ FNDE/CD nº 32, de 10 de agosto de 2006,

DECRETA:

Art. 1º. Fica alterada a composição do Conselho de Alimentação Escolar do Distrito Federal, instituído através do Decreto datado de 30 de agosto de 2006, publicado no DODF nº 168, de 31 de agosto de 2006, alterado pelos Decretos nº 22.398, de 14 de novembro de 2006, publicado no DODF nº219, de 16 de novembro de 2006 e Decreto nº 28.146, de 17 de julho de 2007, conforme se segue,

DECRETA:

DISPENSAR RICARDO DALLA BARBA, membro titular do Conselho de Alimentação Escolar do Distrito Federal, na qualidade de representante da Sociedade Civil.

DESIGNAR IARA MARIA MELO RAMIRES, membro titular do Conselho de Alimentação Escolar do Distrito Federal, na qualidade de representante da Sociedade Civil.

DISPENSAR ANA CRISTINA DE SOUZA MACHADO, membro titular de Conselho de Alimentação Escolar do Distrito Federal, na qualidade de representante da Sociedade Civil.

DESIGNAR FRANKLIN ROOSEVELT DE OLIVEIRA, membro titular do Conselho de Alimentação Escolar do Distrito Federal, na qualidade de representante da Sociedade Civil.

DISPENSAR MARIENE DE SOUZA ARAÚJO, membro do Conselho de Alimentação Escolar do DF, na qualidade de representante do segmento de pais de alunos.

DESIGNAR HUMBERTO DIAS DA SILVA, membro titular do Conselho de Alimentação Escolar do Distrito Federal, na qualidade de representante do segmento de pais de alunos.

Art. 2º. Estabelecer que o mandato dos membros relacionados neste dispositivo terá vigência até 31 de agosto de 2008.

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 1º de abril de 2008.

120º da República e 48º de Brasília

JOSÉ ROBERTO ARRUDA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 62, seção 1 de 02/04/2008 p. 5, col. 1