Aprova a lotação do Departamento de Turismo do Distrito Federal.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que confere o artigo 20, inciso II, da Lei nº 3.751, de 13 de abril de 1960 e tendo em vista o que dispõe o artigo 8º, item II, da Lei nº 5.920, de 19 de setembro de 1973, e o artigo 8º, do Decreto nº 2.771, de 25 de novembro de 1974,
Art. 1º - Fica aprovada, na forma dos Anexos I e II deste Decreto, a lotação do Departamento de Turismo, com a respectiva distribuição por classes das diversas categorias funcionais que a compõem.
Art. 2º - Este Decreto entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Distrito Federal, 04 de Abril de 1.978.
90º da República e 18º de Brasilia.
JOSÉ AFFONSO MONTEIRO DE BARROS MENUSIER
Os anexos constam no DODF, P. 1.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 65, seção 1, 2 e 3 de 06/04/1978 p. 1, col. 1