SINJ-DF

DECRETO Nº 28.914, DE 31 DE MARÇO DE 2008.

Abre crédito suplementar, no valor de R$ 382.000,00 (trezentos e oitenta e dois mil reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 8º, inciso I, alíneas “a” e “c”, da Lei nº 4.073, de 28 de dezembro de 2007, e com o artigo 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nºs: 134.000.439/2008, 138.000.841/2008 e 137.000.306/2008,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto à Região Administrativa III – Taguatinga, à Região Administrativa V – Sobradinho, à Região Administrativa IX – Ceilândia e à Região Administrativa X - Guará crédito suplementar, no valor de R$ 382.000,00 (trezentos e oitenta e dois mil reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos III e IV.

Art. 2º O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do artigo 43, § 1º, inciso III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação parcial das dotações orçamentárias constantes dos anexos I e II.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 31 de março de 2008.

120º da República e 48º de Brasília

JOSÉ ROBERTO ARRUDA

Os anexos constam no DODF

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 61, seção 1 de 01/04/2008 p. 1, col. 1