Dispõe sobre a execução da programação financeira do exercício de 2008 e dá outras providências.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA e o SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhes conferem o artigo 9º do Decreto nº. 28.891 de 19 de março de 2008, que dispõe sobre a programação orçamentária e financeira e o cronograma mensal de desembolso do Poder Executivo e Considerando a necessidade de estabelecer normas, procedimentos e critérios adicionais para disciplinar a execução orçamentária e financeira do exercício, resolvem:
Art. 1º. Para o atendimento do disposto no artigo 4º do Decreto 28.891de 19 de março de 2008, os titulares dos órgãos utilizar-se-ão desta Portaria - Anexo IV - para procederem ao detalhamento dos valores autorizados para empenho de Outras Despesas Correntes previstas nos Anexos III e IV, por Unidade Orçamentária e fonte de recurso.
§ 1º Os formulários referidos no caput, devidamente preenchidos, deverão ser encaminhados à Subsecretaria do Tesouro do Distrito Federal - SUTES/SEF até o dia 25 do mês anterior a programação para o trimestre seguinte.
§ 2º Os Limites para Inversões Financeiras do Anexo II, serão fixados pela SUTES através do cronograma de desembolso anual até o dia 26 de Março de 2008.
§ 3º A SUTES disponibilizará no Sistema Integrado de Gestão Governamental - SIGGO os valores informados pelos titulares dos órgãos de acordo com o disposto no caput deste artigo.
Art. 2º. As Unidades Gestoras - UGs lançarão no SIGGO as Previsões de Pagamento - PPs das despesas em observância ao § 2º do artigo 6º do Decreto 28.891, de 19 de março de 2008.
Art. 3º. A SUTES emitirá Ordens Bancárias - OBs de acordo com as datas de vencimento das obrigações lançadas no SIGGO pelas UGs de cada órgão.
§ 1º A SUTES transferirá no início de cada decêndio 1/3 (um terço) dos recursos que tenham sido alocados às UGs das entidades da administração indireta em conformidade com o disposto no artigo 1º desta Portaria.
§ 2º Cabe à SUTES monitorar as transferências de recursos referidas no parágrafo anterior e proceder aos ajustes necessários dos fluxos financeiros visando otimizar a administração do caixa do Tesouro do GDF.
Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.
RONALDO LARÁZARO MEDINA RICARDO PENNA
Secretário de Estado de Fazenda Secretário de Estado de Planejamento
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 60, seção 1 de 31/03/2008 p. 10, col. 1