Abre crédito suplementar, no valor de R$ 2.177.311,00 (dois milhões, cento e setenta e sete mil, trezentos e onze reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 8º, inciso II, alínea “a”, da Lei nº 4.073, de 28 de dezembro de 2007, e com o artigo 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que constam dos processos 080.000.945/2008, 080.000.949/2008, 060.002.956/2008, 060.002.958/2008, 060.002.960/2008, 060.002.965/2008 e 060.002.971/2008,
Art. 1º. Fica aberto à Secretaria de Estado de Educação e ao Fundo de Saúde do Distrito Federal crédito suplementar, no valor de R$ 2.177.311,00 (dois milhões, cento e setenta e sete mil, trezentos e onze reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos I e II.
Art. 2º. O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado, nos termos do artigo 43, § 1º, inciso I, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela incorporação de recursos provenientes de superávit financeiro, referente aos convênios nºs: 816.275/2006 – FNDE, 306/2000 – PROEP, 3483/05, 3485/05, 3487/05, 3771/05 e 4050/06 - GDF/SES/ FNS/MS.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 28 de março de 2008.
120º da República e 48º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 60, seção 1 de 31/03/2008 p. 7, col. 2