Exclui contribuinte da relação constante do artigo 1º da Instrução Normativa nº 07, de 05 de março de 2008, que especifica.
A SUBSECRETÁRIA DA RECEITA, DA SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições previstas no inciso IX do artigo 216 do Regimento Geral da Secretaria de Estado de Fazenda, aprovado pela Portaria n° 648, de 21 de dezembro de 2001, e tendo em vista o disposto no parágrafo único do artigo 1º do Decreto nº 28.819, de 04 de março de 2008, resolve:
Art. 1º - Fica excluído da relação constante do artigo 1º da Instrução Normativa nº 07, de 05 de março de 2008 o contribuinte de nome empresarial “ARIGATO COMÉRCIO E TRANSPORTE DE ALIMENTOS LTDA”, CF/DF: 07.343.083/001-21, CNPJ: 72.589.658/0001-91.
Art. 2º - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 03 de março de 2008.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 58, seção 1 de 27/03/2008 p. 10, col. 2