Torna sem efeito o Decreto nº 28.898, de 25 de março de 2008 e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1º Tornar sem efeito o Decreto nº 28.898, de 25 de março de 2008, publicado no DODF nº 57, de 26 de março de 2008, página 05.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 26 de março de 2008.
120º da República e 48º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 58, seção 1 de 27/03/2008 p. 1, col. 1