SINJ-DF

DECRETO Nº 28.893, DE 25 DE MARÇO DE 2008.

Abre crédito especial ao Orçamento de Dispêndio, no valor de R$ 660.000,00 (seiscentos e sessenta mil reais).

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 41, inciso II, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta do processo 092.000.898/2008,

DECRETA:

Art. 1º. Fica aberto ao Orçamento de Dispêndio da Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal crédito especial, no valor de R$ 660.000,00 (seiscentos e sessenta mil reais), para atender à programação orçamentária indicada no anexo II.

Art. 2º. Os recursos necessários ao atendimento do crédito decorrerão, nos termos do artigo 43, § 1º, inciso III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação parcial de dotação orçamentária consignada no Orçamento de Dispêndio, conforme Anexo I.

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 25 de março de 2008.

120º da República e 48º de Brasília

JOSÉ ROBERTO ARRUDA

Os anexos constam no DODF

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 57, seção 1 de 26/03/2008 p. 3, col. 1