SINJ-DF

DECRETO Nº 28.876, DE 18 DE MARÇO DE 2008.

Abre crédito suplementar, no valor de R$ 1.181.385,00 (hum milhão, cento e oitenta e um mil, trezentos e oitenta e cinco reais), para reforço de dotações orçamentárias consignada no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 8º, inciso I, alínea “a”, da Lei nº 4.073, de 28 de dezembro de 2007, e com o artigo 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos 050.000.134/2008 e 053.000.271/2008,

DECRETA:

Art. 1º. Fica aberto à Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal e ao Fundo de Saúde do Corpo de Bombeiros crédito suplementar, no valor de R$ 1.181.385,00 (hum milhão, cento e oitenta e um mil, trezentos e oitenta e cinco reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos III e IV.

Art. 2º. O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do artigo 43, § 1º, inciso III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação parcial das dotações orçamentárias constantes dos anexos I e II.

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 18 de março de 2008.

120º da República e 48º de Brasília

JOSÉ ROBERTO ARRUDA

Os anexos constam no DODF

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 54, seção 1 de 19/03/2008 p. 8, col. 2