SINJ-DF

DECRETO Nº 28.887, DE 19 DE MARÇO DE 2008.

Abre crédito suplementar, no valor de R$ 364.556,00 (trezentos e sessenta e quatro mil, quinhentos e cinqüenta e seis reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 8º, inciso II, alínea “a”, da Lei nº 4.073, de 28 de dezembro de 2007, e com o artigo 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que constam dos processos 080.000.806/2008, 080.000.839/2008, 080.000.889/2008 e 080.000.910/ 2008

DECRETA:

Art. 1º. Fica aberto a Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal crédito suplementar, no valor de R$ 364.556,00 (trezentos e sessenta e quatro mil, quinhentos e cinqüenta e seis reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no anexo I.

Art. 2º. O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado, nos termos do artigo 43, § 1º, inciso I, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela incorporação de recursos provenientes de superávit financeiro, referente aos convênios nºs: 19.007/2006 - MEC/SEB, 816.443/2005 - FNDE, 021/2000 - PROEP e do Programa Nacional de Apoio ao Transporte do Escolar - PNATE.

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 19 de março de 2008.

120º da República e 48º de Brasília

JOSÉ ROBERTO ARRUDA

O anexo consta no DODF

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 55, seção 1 de 24/03/2008 p. 4, col. 2