SINJ-DF

DECRETO Nº 28.883, DE 19 DE MARÇO DE 2008.

Abre crédito suplementar, no valor de R$ 6.152.693,00 (seis milhões, cento e cinqüenta e dois mil, seiscentos e noventa e três reais), para reforço de dotação orçamentária consignada no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 8º, inciso I, alínea “b” da Lei nº 4.073, de 28 de dezembro de 2007, e com o artigo 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta do processo 055.007.258/2008,

DECRETA:

Art. 1º. Fica aberto ao Departamento de Trânsito do Distrito Federal crédito suplementar, no valor de R$ 6.152.693,00 (seis milhões, cento e cinqüenta e dois mil, seiscentos e noventa e três reais), para atender à programação orçamentária indicada no anexo II.

Art. 2º. O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do artigo 43, § 1º, inciso II da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação oriundo de Multas Previstas na Legislação de Trânsito (multas de trânsito aplicadas a veículos de outra U.F no DF e multas de trânsito aplicadas a veículos do DF em outra U.F).

Art. 3º. Em função do disposto no artigo anterior, a receita do Departamento de Trânsito do Distrito Federal fica acrescida na forma do anexo I.

Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 19 de março de 2008.

120º da República e 48º de Brasília

JOSÉ ROBERTO ARRUDA

O anexo consta no DODF

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 55, seção 1 de 24/03/2008 p. 2, col. 1