Altera a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente do Distrito Federal.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal,
Art. 1º. Ficam extintos da Subsecretaria do Meio Ambiente, da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente do Distrito Federal de que trata o Decreto nº 27.727, de 16 de fevereiro de 2007, publicado no DODF nº 36, de 21 de fevereiro de 2007, os seguintes Cargos:
I - 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFG-13, de Assessor da Subsecretaria;
II - 03 (três) Cargos em Comissão, Símbolo DFG-12, de Coordenador de Parques e Unidades de Conservação;
III - 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFG-12, de Gerente da Estação Ecológica de Águas Emendadas;
IV - 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFG-12, de Gerente da Gerência de Áreas Protegidas;
V - 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFG-12, de Gerente da Gerência de Fiscalização Ambiental;
VI - 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFG-10, de Coordenador do Plano de Prevenção e Combate aos Incêndios Florestais;
VII - 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFG-10, de Secretário Executivo do Programa da Reserva da Biosfera do Cerrado no Distrito Federal.
Art. 2º. Ficam criadas, na estrutura administrativa da Subsecretaria de Controle Urbano, da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente do Distrito Federal, as seguintes unidades:
1. DIRETORIA DE ANÁLISE DE PARCELAMENTOS URBANOS
1.1. GERÊNCIA DE ANÁLISE DO TERRITÓRIO NORTE
1.2. GERÊNCIA DE ANÁLISE DO TERRITÓRIO SUL
Parágrafo único - Ficam criados, sem aumento de despesa, na estrutura administrativa da Subsecretaria de Controle Urbano, da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente do Distrito Federal, os cargos em comissão constantes do Anexo a este Decreto.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 17 de março de 2008.
120º da República e 48º de Brasília
(*) Republicado por haver saído com incorreção no original, publicado no DODF nº 53, de 18 de março de 2008, página 06.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 53, seção 1 de 18/03/2008 p. 6, col. 1 Este texto não substitui o publicado no DODF nº 64, seção 1 de 04/04/2008 p. 1, col. 2