Cria Grupo de Trabalho que especifica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, em virtude do que dispõe a Lei Distrital nº 1622, de 1º de setembro de 1997, a Ação Direta de Inconstitucionalidade ADI 2004 00 2 009491-1, e tendo em vista a necessidade de promover a regularização das áreas denominadas "becos", na Região Administrativa de Brazlândia - RA IV,
Art. 1º. Constituir Grupo de Trabalho com a finalidade de promover estudos e realizar os procedimentos técnicos com vistas à regularização das áreas denominadas "becos", na Região Administrativa de Brazlândia - RA IV.
Art. 2º. Designar os seguintes servidores para compor o referido Grupo de Trabalho:
I - LUIZ FERNANDO ALVES MACHADO e MARIA DEL CONSUELO LEMOS, representantes da Subsecretaria de Planejamento Urbano, da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente do Distrito Federal - SEDUMA;
II - LUIZA CORREA SOARES - representante da Subsecretaria de Habitação, da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente do Distrito Federal - SEDUMA;
III - DUNTALMO DIAS TEIXEIRA ERVILHA - representante da Subsecretaria de Meio Ambiente, da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente do Distrito Federal - SEDUMA;
IV - MARCELO GONÇALVES DA CUNHA - representante da Administração Regional de Brazlândia, da Subsecretaria das Cidades, da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal. Parágrafo único. O Grupo de Trabalho será coordenado pelo representante da Subsecretaria de Planejamento Urbano, da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente do Distrito Federal - SEDUMA.
Art. 3º. O Grupo de Trabalho terá o prazo máximo de 120 (cento e vinte) dias, a contar da data de sua publicação, para realizar os trabalhos técnicos que subsidiarão a regularização das áreas de que se trata esse Decreto.
Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 13 de março de 2008.
120º da República e 48º de Brasília.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 51, seção 1 de 14/03/2008 p. 5, col. 2