Aprova o Projeto Urbanístico de Parcelamento na Região Administrativa de Santa Maria - RA XIII.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal e tendo em vista o que consta do processo 030.006.303/96,
Art. 1º. Fica aprovado o Projeto Urbanístico de Parcelamento da Quadra AC 419 da Região Administrativa de Santa Maria - RA XIII, consubstanciado no Projeto de Urbanismo - Parcelamento URB 47/97 e no Memorial Descritivo - MDE 47/97.
Parágrafo único - Os dispositivos normativos aplicáveis aos imóveis componentes da Quadra AC 419 serão aqueles contidos nas Normas de Edificação, Uso e Gabarito - NGB 35/94, NGB - 37/ 94, NGB - 42/94, NGB - 43/94, NGB - 44/94 e NGB - 47/97.
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 13 de março de 2008.
120º da República e 48º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 51, seção 1 de 14/03/2008 p. 5, col. 2