SINJ-DF

DECRETO Nº 28.855, DE 13 DE MARÇO DE 2008.

Abre crédito suplementar, no valor de R$ 418.167,00 (quatrocentos e dezoito mil, cento e sessenta e sete reais), para reforço de dotação orçamentária consignada no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 8º, inciso II, alínea “a”, da Lei nº 4.073, de 28 de dezembro de 2007, e com o artigo 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta do processo 053.000.278/2008,

DECRETA:

Art. 1º. Fica aberto ao Fundo de Saúde do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal crédito suplementar, no valor de R$ 418.167,00 (quatrocentos e dezoito mil, cento e sessenta e sete reais), para atender à programação orçamentária indicada no anexo I.

Art. 2º. O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado, nos termos do artigo 43, § 1º, inciso I, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela incorporação de recursos provenientes de superávit financeiro, referente à arrecadação própria do Fundo de Saúde do CBMDF - Fonte 320, no exercício de 2007.

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 13 de março de 2008.

120º da República e 48º de Brasília

JOSÉ ROBERTO ARRUDA

O anexo consta no DODF

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 51, seção 1 de 14/03/2008 p. 3, col. 1