SINJ-DF

DECRETO Nº 28.851, DE 11 DE MARÇO DE 2008.

Remaneja Cargos que especifica, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI da Lei Orgânica do Distrito Federal, e de acordo com o disposto no inciso III, do artigo 3º, e no seu parágrafo único da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999,

DECRETA:

Art. 1º. Ficam remanejados, da Coordenadoria das Cidades da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal para a Coordenadoria de Feiras, da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal, os seguintes Cargos em Comissão:

I - 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-14, de Assessor do Gabinete;

II - 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-12, de Assessor da Assessoria;

III - 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-12, de Assessor, da Diretoria de Orientação ao Planejamento, Orçamento e Administração;

IV - 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-10, de Assessor, da Gerência de Orientação Administrativa, Orçamentária e Finanças, da Diretoria de Orientação ao Planejamento, Orçamento e Administração;

V- 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-10, de Assessor, da Gerência de Suporte ao Planejamento das Ações Regionais, da Diretoria de Orientação ao Planejamento, Orçamento e Administração;

VI - 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-06, de Secretário Administrativo do Gabinete;

VII - 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-06, de Secretário Administrativo, da Diretoria de Orientação ao Planejamento, Orçamento e Administração.

Parágrafo único - Os Cargos em Comissão mencionados nos incisos I, II, III, IV e V deste artigo passam a denominar-se Assessor do Gabinete, e os Cargos mencionados nos incisos VI e VII, passam a denominar-se Secretário Administrativo da Coordenadoria de Feiras, da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal.

Art. 2°. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 11 de março de 2008.

120º da República e 48º de Brasília

JOSÉ ROBERTO ARRUDA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 49, seção 1 de 12/03/2008 p. 13, col. 1