Remaneja Cargos que especifica, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI da Lei Orgânica do Distrito Federal, e de acordo com o disposto no inciso III, do artigo 3º, e no seu parágrafo único da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999,
Art. 1º. Ficam remanejados, da Coordenadoria das Cidades da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal para a Coordenadoria de Feiras, da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal, os seguintes Cargos em Comissão:
I - 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-14, de Assessor do Gabinete;
II - 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-12, de Assessor da Assessoria;
III - 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-12, de Assessor, da Diretoria de Orientação ao Planejamento, Orçamento e Administração;
IV - 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-10, de Assessor, da Gerência de Orientação Administrativa, Orçamentária e Finanças, da Diretoria de Orientação ao Planejamento, Orçamento e Administração;
V- 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-10, de Assessor, da Gerência de Suporte ao Planejamento das Ações Regionais, da Diretoria de Orientação ao Planejamento, Orçamento e Administração;
VI - 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-06, de Secretário Administrativo do Gabinete;
VII - 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-06, de Secretário Administrativo, da Diretoria de Orientação ao Planejamento, Orçamento e Administração.
Parágrafo único - Os Cargos em Comissão mencionados nos incisos I, II, III, IV e V deste artigo passam a denominar-se Assessor do Gabinete, e os Cargos mencionados nos incisos VI e VII, passam a denominar-se Secretário Administrativo da Coordenadoria de Feiras, da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal.
Art. 2°. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 11 de março de 2008.
120º da República e 48º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 49, seção 1 de 12/03/2008 p. 13, col. 1