Extingue e cria Cargos que especifica, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 3º, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999,
Art. 1º. Ficam extintos na Coordenadoria Regional de Representação, da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal:
I – 01(um) Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-05, de Coordenador-Chefe;
II - 01 (um) Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-07, de Coordenador.
Art. 2°. Ficam criados, sem aumento de despesa, na Coordenadoria Regional de Representação, da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal, os seguintes Cargos:
I – 01 (um) Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-04, de Coordenador-Chefe;
II – 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-12, de Assessor;
III - 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-06, de Assistente.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 11 de março de 2008.
120º da República e 48º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 49, seção 1 de 12/03/2008 p. 13, col. 1