SINJ-DF

DECRETO Nº 28.849, DE 11 DE MARÇO DE 2008.

Extingue e cria Cargos que especifica, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 3º, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999,

DECRETA:

Art. 1º. Ficam extintos na Coordenadoria Regional de Representação, da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal:

I – 01(um) Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-05, de Coordenador-Chefe;

II - 01 (um) Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-07, de Coordenador.

Art. 2°. Ficam criados, sem aumento de despesa, na Coordenadoria Regional de Representação, da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal, os seguintes Cargos:

I – 01 (um) Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-04, de Coordenador-Chefe;

II – 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-12, de Assessor;

III - 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-06, de Assistente.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 11 de março de 2008.

120º da República e 48º de Brasília

JOSÉ ROBERTO ARRUDA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 49, seção 1 de 12/03/2008 p. 13, col. 1