SINJ-DF

DECRETO Nº 28.840, DE 11 DE MARÇO DE 2008.

Constitui Comissão Especial incumbida de realizar e executar a programação comemorativa do 48º Aniversário de Brasília.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal,

DECRETA:

Art. 1º. Constituir Comissão Especial incumbida de criar e executar a programação do 48º Aniversário de Brasília.

Art. 2º. Ficam designados para compor a referida comissão, os representantes dos seguintes órgãos:

I - Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal;

II - Coordenadoria das Cidades, da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal;

III - Administração Regional de Brasília;

IV - Cerimonial;

V - Secretaria de Estado de Cultura do Distrito Federal;

VI - Secretaria de Estado de Esporte do Distrito Federal;

VII - Secretaria de Estado de Obras do Distrito Federal;

VIII - Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento do Distrito Federal;

IX - Agência de Comunicação Social do Distrito Federal;

X - Empresa Brasiliense de Turismo - BRASÍLIATUR.

Art. 3º. A Comissão ora criada será presidida pelo Secretário de Estado de Governo do Distrito Federal.

Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 11 de março de 2008.

120º da República e 48º de Brasília

JOSÉ ROBERTO ARRUDA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 49, seção 1 de 12/03/2008 p. 9, col. 1