Constitui Comissão Especial incumbida de realizar e executar a programação comemorativa do 48º Aniversário de Brasília.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal,
Art. 1º. Constituir Comissão Especial incumbida de criar e executar a programação do 48º Aniversário de Brasília.
Art. 2º. Ficam designados para compor a referida comissão, os representantes dos seguintes órgãos:
I - Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal;
II - Coordenadoria das Cidades, da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal;
III - Administração Regional de Brasília;
V - Secretaria de Estado de Cultura do Distrito Federal;
VI - Secretaria de Estado de Esporte do Distrito Federal;
VII - Secretaria de Estado de Obras do Distrito Federal;
VIII - Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento do Distrito Federal;
IX - Agência de Comunicação Social do Distrito Federal;
X - Empresa Brasiliense de Turismo - BRASÍLIATUR.
Art. 3º. A Comissão ora criada será presidida pelo Secretário de Estado de Governo do Distrito Federal.
Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 11 de março de 2008.
120º da República e 48º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 49, seção 1 de 12/03/2008 p. 9, col. 1