SINJ-DF

DECRETO Nº 28.838, DE 11 DE MARÇO DE 2008.

(ratificado pelo(a) Decreto 30148 de 10/03/2009)

Cria lote destinado a Vila Olímpica na Região Administrativa de Samambaia e dá outras providências

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1º. Fica criada a Área Especial 01 da Quadra 119, do Centro Urbano do Subcentro Oeste da Região Administrativa de Samambaia – RA XII, consubstanciado no Projeto de Urbanismo URB 009/08 e Memorial Descritivo MDE 009/08.

Art. 2º. Os parâmetros urbanísticos de uso e ocupação do solo correspondem àqueles previstos no Plano Diretor Local de Samambaia, aprovado pela Lei Complementar nº 370, de 2 de março de 2001, complementados ainda pelos parâmetros urbanísticos específicos definidos no MDE 009/08.

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 11 de março de 2008.

120º da República e 48º de Brasília

JOSÉ ROBERTO ARRUDA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 49, seção 1 de 12/03/2008 p. 8, col. 2