(ratificado pelo(a) Decreto 30151 de 10/03/2009)
Cria lote destinado a Vila Olímpica na Região Administrativa do Recanto das Emas e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal,
Art. 1º. Fica criado o Lote 01 do Conjunto A do Subcentro 400/600, da Região Administrativa do Recanto das Emas – RA XV, consubstanciado no Projeto de Urbanismo URB 032/07 e Memorial Descritivo MDE 032/07.
Art. 2º. Ficam aprovadas as Normas de Edificação, Uso e Gabarito – NGB 032/07, as quais serão aplicadas ao lote 01 do Conjunto A do Subcentro 400/600, da Região Administrativa do Recanto das Emas – RA XV.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 11 de março de 2008.
120º da República e 48º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 49, seção 1 de 12/03/2008 p. 8, col. 2