Remaneja, extingue e cria Cargos que especifica, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o inciso III, do artigo 3º da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, e o disposto no artigo 17 do Decreto nº 21.170, de 05 de maio de 2000,
Art. 1º. Fica remanejado para Vice-Governadoria do Distrito Federal, 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-02, de Auxiliar de Apoio Operacional, da Coordenadoria de Operações, da Subsecretaria de Fiscalização, da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal.
Parágrafo único – O cargo mencionado no caput deste artigo passa a denominar-se Encarregado da Assessoria Especial da Vice-Governadoria do Distrito Federal.
Art. 2º. Ficam extintos da Vice-Governadoria do Distrito Federal, 01 (um) Cargo em Comissão,Símbolo DFA-05, de Assistente da Assessoria Especial e 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-02, de Encarregado da Assessoria Especial.
Art. 3º. Fica criado, sem aumento de despesas, na Vice-Governadoria do Distrito Federal, 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-06, de Assistente da Assessoria Especial.
Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 11 de março de 2008.
120º da República e 48º de Brasília
(*) Republicado por haver saído com incorreção no original, publicado no DODF nº 49, de 12 de março de 2008.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 49, seção 1 de 12/03/2008 p. 9, col. 1 Este texto não substitui o publicado no DODF nº 69, seção 1 de 11/04/2008 p. 1, col. 1