SINJ-DF

DECRETO Nº 28.839, DE 11 DE MARÇO DE 2008. (*)

Remaneja, extingue e cria Cargos que especifica, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o inciso III, do artigo 3º da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, e o disposto no artigo 17 do Decreto nº 21.170, de 05 de maio de 2000,

DECRETA:

Art. 1º. Fica remanejado para Vice-Governadoria do Distrito Federal, 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-02, de Auxiliar de Apoio Operacional, da Coordenadoria de Operações, da Subsecretaria de Fiscalização, da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal.

Parágrafo único – O cargo mencionado no caput deste artigo passa a denominar-se Encarregado da Assessoria Especial da Vice-Governadoria do Distrito Federal.

Art. 2º. Ficam extintos da Vice-Governadoria do Distrito Federal, 01 (um) Cargo em Comissão,Símbolo DFA-05, de Assistente da Assessoria Especial e 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-02, de Encarregado da Assessoria Especial.

Art. 3º. Fica criado, sem aumento de despesas, na Vice-Governadoria do Distrito Federal, 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-06, de Assistente da Assessoria Especial.

Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 11 de março de 2008.

120º da República e 48º de Brasília

JOSÉ ROBERTO ARRUDA

_____________

(*) Republicado por haver saído com incorreção no original, publicado no DODF nº 49, de 12 de março de 2008.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 49, seção 1 de 12/03/2008 p. 9, col. 1

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 69, seção 1 de 11/04/2008 p. 1, col. 1