SINJ-DF

DECRETO Nº 28.847, DE 11 DE MARÇO DE 2008.

Abre crédito suplementar, no valor de R$ 84.580.403,00 (oitenta e quatro milhões, quinhentos e oitenta mil, quatrocentos e três reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 8º, inciso III, da Lei nº 4.073, de 28 de dezembro de 2007, e com o artigo 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964 e o que consta dos processos 390.006.182/2008, 390.006.183/2008 e 390.006.184/2008,

DECRETA:

Art. 1º. Fica aberto à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente do Distrito Federal crédito suplementar no valor de R$ 84.580.403,00 (oitenta e quatro milhões, quinhentos e oitenta mil, quatrocentos e três reais), para atender à programação orçamentária indicada no anexo II.

Art. 2º. O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do artigo 43, § 1º, inciso II, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação de recursos decorrentes dos contratos de repasse nºs: 0227.246-59/2007-MC/CAIXA, 0227.245-44/2007- MC/CAIXA e 0227.247-63/2007-MC/CAIXA.

Art. 3º. Em função do disposto no artigo anterior a receita do Distrito Federal fica acrescida na forma do anexo I.

Art. 4º. A despesa decorrente do presente Decreto será ajustada ao valor da efetiva e correspondente arrecadação, devendo a unidade orçamentária proceder, ao final do exercício, à reversão ou o cancelamento da diferença empenhada.

Art. 5º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 11 de março de 2008.

120º da República e 48º de Brasília

JOSÉ ROBERTO ARRUDA

O anexo constam no DODF

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 49 de 12/03/2008

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 49, seção 1 de 12/03/2008 p. 12, col. 2