SINJ-DF

DECRETO Nº 28.835, DE 11 DE MARÇO DE 2008.

Abre crédito suplementar, no valor de R$ 9.515.608,00 (nove milhões, quinhentos e quinze mil, seiscentos e oito reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 8º, inciso III, da Lei nº 4.073, de 28 de dezembro de 2007, e com o artigo 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos 060.015.474/2007 e 063.000.026/2008,

DECRETA:

Art. 1º. Fica aberto à Fundação Hemocentro de Brasília e ao Fundo de Saúde do Distrito Federal crédito suplementar, no valor de R$ 9.515.608,00 (nove milhões, quinhentos e quinze mil, seiscentos e oito reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no anexo II.

Art. 2º. O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do artigo 43, § 1º, inciso II, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação proveniente dos convênios nºs 3057/2007 firmado entre a Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal e o Ministério da Saúde, 3561/2004, 4520/2005 e 2849/2006 firmados entre a Fundação Hemocentro de Brasília e o Ministério da Saúde.

Art. 3º. Em função do disposto no artigo anterior a receita do Distrito Federal fica acrescida na forma do anexo I.

Art. 4º. A despesa decorrente do presente Decreto será ajustada ao valor da efetiva e correspondente arrecadação, devendo a unidade orçamentária proceder, ao final do exercício, à reversão ou o cancelamento da diferença empenhada.

Art. 5º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 11 de março de 2008.

120º da República e 48º de Brasília

JOSÉ ROBERTO ARRUDA

O anexo consta no DODF

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 49, seção 1 de 12/03/2008 p. 7, col. 2