SINJ-DF

LEI N° 4.106, DE 07 DE MARÇO DE 2008

(Autoria do Projeto: Poder Executivo)

Abre crédito adicional à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal, no valor de R$ 17.250.000,00 (dezessete milhões, duzentos e cinqüenta mil reais), para reforço de dotação orçamentária consignada no vigente orçamento

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica aberto, ao Orçamento Anual do Distrito Federal (Lei nº 4.073, de 28 de dezembro de 2007), crédito adicional, no valor de R$ 17.250.000,00 (dezessete milhões duzentos e cinqüenta mil reais), com a seguinte composição:

I – crédito suplementar, no valor de R$ 17.000.000,00 (dezessete milhões de reais), para atender à programação orçamentária indicada no Anexo III;

II – crédito especial, no valor R$ 250.000,00 (duzentos e cinqüenta mil reais), para atender à programação orçamentária indicada no Anexo IV.

Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento do crédito decorrerão, nos termos do art. 43, § 1º, inciso III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, da anulação de dotação orçamentária consignada ao vigente Orçamento, conforme Anexos I e II.

Art. 3º Fica convalidada a abertura de crédito adicional, no valor de R$ 7.100,00(sete mil e cem reais), destinado ao programa de trabalho 15.452.3000.3247.6489 – Reforma de Feiras na Ceilândia, da Região Administrativa IX – Ceilândia, pelo Decreto nº 27.702, de 12 de fevereiro de 2007.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 07 de março de 2008

120° da República e 48° de Brasília

JOSÉ ROBERTO ARRUDA

Os anexos constam no DODF.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 47, seção 1 de 10/03/2008 p. 1, col. 2