Altera a estrutura da Secretaria de Estado de Cultura do Distrito Federal, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 3º, Parágrafo 3º, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, DECRETA:
Art. 1°. Fica transformada a Assessoria do FAC, da Secretaria de Estado de Cultura do Distrito Federal, em Assessoria Especial do Fundo da Arte e da Cultura.
Art. 2º. Fica remanejado 01 (um) Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-07, de Assessor Especial do Gabinete da Secretaria de Estado de Cultura para a Assessoria Especial do Fundo da Arte e da Cultura.
Parágrafo único - O cargo de que trata o caput deste artigo fica transformado, sem aumento de despesa, em 01 (um) Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-07, de Chefe da Assessoria Especial do Fundo da Arte e da Cultura.
Art. 2°. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3°. Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 06 de março de 2008.
120º da República e 48º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 46, seção 1 de 07/03/2008 p. 6, col. 1