Autoriza o reconhecimento de dívida para pagamento de serviços prestados pelo Consórcio SDF, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal,
Art. 1º. Nos termos do artigo 8° da Lei n° 4.008, de 30 de agosto de 2007, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2008, autorizo o reconhecimento de dívida pelo Departamento de Trânsito do Distrito Federal, para pagamento de serviços de fiscalização eletrônica com registradores de infrações em semáforo pelo Consórcio SDF, sobre multas arrecadadas nos meses de janeiro a junho de 2007, conforme processos 055.008.811/2007, 055.008.821/2007, 055.013.357/2007, 055.013.369/2007, 055.016.250/ 2007, 055.016.252/2007, 055.021.292/2007, 055.021.293/2007, 055.024.382/2007 e 055.024.383/2007, no valor de R$ 4.418.029,46 (quatro milhões, quatrocentos e dezoito mil, vinte e nove reais e quarenta e seis centavos).
Art. 2°. O Ordenador de despesa do Departamento de Trânsito do Distrito Federal, deverá adotar as providências necessárias à imediata adequação da despesa às suas disponibilidades orçamentária e financeira, devendo proceder a sua liquidação com estrita observância da legislação e do contrato, cumprindo integralmente as recomendações da CorregedoriaGeral do Distrito Federal.
Art. 3°. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4°. Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 06 de março de 2008.
120° da República e 48° de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 46, seção 1 de 07/03/2008 p. 6, col. 1