SINJ-DF

DECRETO Nº 28.828, DE 06 DE MARÇO DE 2008.

Autoriza o reconhecimento de dívida para pagamento de serviços prestados pela Engebras S.A. Indústria, Comércio e Tecnologia de Informática, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal,

DECRETA:

Art. 1º. Nos termos do artigo 8º da Lei nº 4.008, de 30 de agosto de 2007, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2008, autorizo o reconhecimento de dívida pelo Departamento de Trânsito do Distrito Federal, para pagamento de serviço de fiscalização eletrônica com registradores de infrações em semáforo pela Engebras S.A. Indústria, Comércio e Tecnologia de Informática, sobre multas arrecadadas nos meses de fevereiro a abril de 2007, conforme Processos 055.008.001/2007, 055.013.367/2007 e 055.016.251/2007, no valor de R$ 1.734.662,68 9(hum milhão, setecentos e trinta e quatro mil, seiscentos e sessenta e dois reais e sessenta e oito centavos).

Art. 2º. O Ordenador de Despesa do Departamento de Trânsito do Distrito Federal deverá adotar as providências necessárias à imediata adequação da despesa às suas disponibilidades orçamentária e financeira, devendo proceder a sua liquidação com estrita observância da legislação e do contrato, cumprindo integralmente as recomendações da Corregedoria-Geral do Distrito Federal.

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4°. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 06 de março de 2008.

120° da República e 48° de Brasília.

JOSÉ ROBERTO ARRUDA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 46, seção 1 de 07/03/2008 p. 6, col. 1