SINJ-DF

Legislação correlata - Portaria 98 de 05/05/2008

DECRETO Nº 28.826, DE 06 DE MARÇO DE 2008.

(revogado pelo(a) Decreto 33788 de 13/07/2012)

Dispõe sobre a locação de imóveis de terceiros destinado à utilização pela Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Distrito Federal, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1º. Somente haverá locação de imóveis de terceiros pelos órgãos da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Distrito Federal após a manifestação da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão do Distrito Federal e a autorização do Governador do Distrito Federal.

Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo aplica-se também as renovações, prorrogações e reajustes de contratos de locação já existentes.

Art. 2°. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3°. Revogam-se as disposições em contrário, em especial o artigo 3º do Decreto nº 25.947, de 21 de junho de 2005.

Brasília, 06 de março de 2008.

120º da República e 48º de Brasília

JOSÉ ROBERTO ARRUDA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 46 de 07/03/2008 p. 5, col. 2