SINJ-DF

DECRETO Nº 28.825, DE 06 DE MARÇO DE 2008.

Dispensa de cobrança de tarifa no Serviço de Transporte Público Metroviário do Distrito Federal.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal; Considerando a comemoração do Dia Internacional da Mulher, dia 08 de março,

DECRETA:

Art. 1º. A dispensa às mulheres, excepcionalmente, no dia 08 de março de 2008, do pagamento da tarifa referente ao Serviço de Transporte Público Metroviário do Distrito Federal.

Art. 2º. Fica autorizada a Companhia do Metropolitano do Distrito Federal - METRÔ-DF a praticar, em caráter excepcional, a dispensa de tarifa nos termos deste Decreto.

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 06 de março de 2008.

120º da República e 48º de Brasília

JOSÉ ROBERTO ARRUDA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 46, seção 1 de 07/03/2008 p. 5, col. 2