SINJ-DF

RESOLUÇÃO Nº 13, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2007.

(Tornado(a) sem efeito pelo(a) Resolução Normativa 5 de 10/12/2013)

Delega competência a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico e Turismo para analisar e deliberar a respeito de processos de incentivos fiscal e creditício.

O CONSELHO DE GESTÃO DO PROGRAMA DE APOIO AO EMPREENDIMENTO PRODUTIVO DO DISTRITO FEDERAL, nos termos da Lei nº 3.266, de 30 de dezembro de 2003, regulamentada pelo Decreto nº 24.430, de 02 de março de 2004, e considerando a decisão do Plenário em sua 46ª Reunião Ordinária, realizada em 21 de novembro de 2007, resolve:

Art. 1º - Delegar competência a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico e Turismo para analisar, deliberar e arquivar os processos de empresas beneficiadas com o incentivo fiscal e creditício;

§ 1º Em relação ao incentivo fiscal, em sua revisão anual, quando as empresas descumprirem as normas exigidas na legislação que rege a concessão deste benefício ou nos casos em que as empresas pleiteantes ao incentivo fiscal não completarem a documentação e/ou não atingirem a pontuação mínima necessária para análise do pleito ou não se enquadrarem às normas vigentes;

§ 2º Em relação ao incentivo creditício, em sua revisão anual, quando não houver alteração no percentual do financiamento e nos casos de recursos em que as empresas não apresentarem novo fator que justifique a análise;

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação;

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília/DF, 21 de novembro de 2007.

PAULO OCTÁVIO ALVES PEREIRA

Coordenador Executivo

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 45, seção 1 de 06/03/2008 p. 5, col. 2