Institui Grupo de Trabalho “Brasília Sem Homofobia”.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal;
Considerando a reafirmação de que a defesa, a garantia e a promoção dos direitos humanos incluem o combate a todas as formas de discriminação e de violência e, portanto, que o combate à homofobia e a promoção dos direitos humanos de homossexuais, bissexuais, travestis e transexuais é um compromisso do Estado e de toda a sociedade;
Considerando a necessidade de produção de conhecimento para subsidiar a elaboração, implantação e avaliação das políticas públicas voltadas para o combate à violência e à discriminação por orientação sexual;
Considerando o estabelecimento de diretrizes em âmbito nacional para a abordagem, por intermédio de políticas públicas, de questões relacionadas à Diversidade Sexual;
Considerando a Indicação nº 1918, de 08 de agosto de 2007, da Comissão de Defesa dos Direitos Humanos, Cidadania, Ética e Decoro Parlamentar da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Art. 1º. Fica instituído o Grupo de Trabalho “Brasília Sem Homofobia”, de caráter exclusivamente propositivo, visando à produção de subsídios para a elaboração de políticas públicas voltadas para a promoção e respeito de direitos relativos ao livre exercício de orientação sexual.
Art. 2º. O Grupo de Trabalho será composto pelos seguintes órgãos do Governo do Distrito Federal:
I – Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do Distrito Federal, que exercerá a coordenação dos trabalhos, devendo indicar dois representantes;
II – Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, que deverá indicar um representante;
III – Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, que deverá indicar um representante;
IV – Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e Trabalho do Distrito Federal, que deverá indicar um representante;
V – Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal, que deverá indicar um representante;
VI – Secretaria de Estado de Cultura do Distrito Federal, que deverá indicar um representante;
VII – Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico e Turismo do Distrito Federal.
Art. 3º. Comporão o grupo, como convidados, representantes das demais esferas dos poder público:
I - Secretaria Especial de Direitos Humanos da Presidência da República, que deverá indicar um representante;
II – Comissão de Defesa dos Direitos Humanos, Cidadania, Ética e Decoro Parlamentar da Câmara Legislativa do Distrito Federal, que deverá indicar um representante;
III – Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, que deverá indicar um representante.
Art. 4º. Comporão o grupo, como representantes da sociedade civil, os convidados indicados pelas seguintes entidades da sociedade civil:
I – 1 (um) representante da Associação Lésbica Feminista Coturno de Vênus;
II – 1 (um) representante da Ações Cidadãs em Orientação Sexual;
III – 1 (um) representante da ONG Harpazo – Movimento Cristão pela Diversidade;
IV – 1 (um) representante do Grupo Estruturação.
Art. 5º. O Cronograma de Atividades do Grupo de Trabalho será instituído por Portaria expedida pelo Secretário de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do Distrito Federal.
Art. 6º. O grupo terá o prazo de 150 dias para conclusão dos trabalhos, a partir da publicaçãodo Cronograma de Atividades.
Art. 7º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 8º. Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 05 de março de 2008.
120º da República e 48º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 45, seção 1 de 06/03/2008 p. 4, col. 1