Altera o Anexo I do Decreto nº 3.366, de 20 de agosto de 1.976.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II, artigo 20, da Lei n° 3.751, de 13 de abril de 1960, combinado com o artigo 35 da Lei n° 4.545, de 10 de dezembro de 1964,
Art. 1° - Fica revogada a exigência de requisito para provimento dos Empregos em Comissão de Assessor Técnico da Tabela de Empregos em Comissão do Serviço Autônomo de Limpeza Urbana, criados pelo Anexo I, do Decreto nº 3.366, de 20 de agosto de 1976.
Art. 2° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Distrito Federal, 20 de março de 1.978.
90° da República e 18° de Brasília
JOSÉ AFFONSO MONTEIRO DE BARROS MENUSIER
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 56, seção 1, 2 e 3 de 22/03/1978 p. 1, col. 1