SINJ-DF

DECRETO Nº 28.818, DE 03 DE MARÇO DE 2008.

Autoriza o reconhecimento de dívida para pagamento de serviços com publicidade e propaganda, de que tratam os processos 019.000.289/2008 e 019.000.290/2008, pela Agência de Comunicação Social do Distrito Federal.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal,

DECRETA:

Art. 1º. Nos termos do artigo 8º, da Lei nº 4.008, de 30 de agosto de 2007, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2008, autorizo o reconhecimento de dívida pela Agência de Comunicação Social do Distrito Federal, para pagamento da empresa BRANEZ Comunicação Total Ltda, no valor de R$ 518.595,00 (quinhentos e dezoito mil, quinhentos e noventa e cinco reais), referente a serviço de publicidade e propaganda, conforme Contrato nº 038/2004.

Art. 2º. O Ordenador de Despesa da Agência de Comunicação Social do Distrito Federal deverá adotar as providências necessárias à imediata adequação da despesa às suas disponibilidades orçamentária e financeira, devendo proceder a sua liquidação com estrita observância da legislação e do contrato, cumprindo integralmente as recomendações da Corregedoria-Geral do Distrito Federal.

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 03 de março de 2008.

120º da República e 48º de Brasília

JOSÉ ROBERTO ARRUDA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 43, seção 1 de 04/03/2008 p. 4, col. 1