SINJ-DF

PORTARIA Nº 129, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2019

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE AGRICULTURA, ABASTECIMENTO E DESENVOLVIMENTO RURAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo artigo 105, parágrafo único, inciso III, da Lei Orgânica do Distrito Federal e considerando o disposto no Decreto Nº 40.326, de 18 DE Dezembro de 2019, Portaria N° 345 de 06 de novembro de 2019, da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal, publicada no DODF nº 224, de 26 de novembro de 2019, que trata do recesso para comemoração das festas de final de ano (Natal e Ano Novo), resolve:

Art. 1º O recesso para comemoração das festas de final de ano (Natal e Ano Novo), no âmbito da Secretaria de Estado de Agricultura, Abastecimento e Desenvolvimento Rural do Distrito Federal, compreenderá os períodos de 23 a 27 de dezembro de 2019 e de 30 de dezembro de 2019 a 3 de janeiro de 2020, nos termos da Portaria SEEC nº 345, de 06 de novembro de 2019.

§1º Deverá haver revezamento entre os servidores nos dois períodos comemorativos estabelecidos, preservando os serviços essenciais.

§2º O recesso deverá ser compensado na forma do art. 63 combinado com o art. 115 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, contada a compensação a partir da data de publicação da referida Portaria, com término em 29 de maio de 2020.

§ 3º O quantitativo de horas a ser compensadas para servidores com jornada de 40 horas semanais será de 30 horas, correspondentes a uma semana de recesso, com três dias de 8 horas e um dia de 6 horas, uma vez que o período de expediente nos dias 24 e 31 de dezembro será das 08 às 14 horas.

§ 4º As reduções dos horários de expediente dos dias 24 e 31 de dezembro não se aplicam aos servidores que trabalham em escala de revezamento.

Art. 2º Trata-se de uma faculdade do servidor utilizar do recesso total ou parcial, como forma de diminuir a compensação.

Art. 3º As horas compensadas deverão ser lançadas na folha de frequência do servidor, a partir de 27 de novembro de 2019, devendo constar no verso da folha o somatório das horas e a sua finalidade "compensação referente ao recesso 2019".

§ 1º A compensação não poderá exceder a 2 (duas) horas diárias, para servidores que trabalham em regime de expediente, conforme legislação regente.

§2º A compensação deverá ser realizada mantendo, no mínimo, 1 (uma) hora para alimentação, nos termos legais.

Art. 4º Para os servidores que trabalham sob o regime de escala de revezamento de 24h x 72h, o recesso corresponderá a 2 (dois) plantões no período de 21.12.2019 a 05.01.2020.

Parágrafo Único As compensações para esses servidores deverão ocorrer com 02 (dois) plantões de 24h ou 4 (quatro) plantões de 12h, sendo que no mínimo 02 (dois) deverão ser diurnos.

Art. 5 º O controle da frequência, do revezamento e do planejamento da compensação de horas, referentes ao recesso de final de ano, compete à chefia imediata junto aos servidores.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

DILSON RESENDE DE ALMEIDA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 243, seção 1, 2 e 3 de 23/12/2019 p. 13, col. 2